TJSP - 0019658-33.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:22
Arquivado Provisoriamente
-
29/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019658-33.2025.8.26.0002 (processo principal 1009752-02.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Edifício Ceuta -
Vistos.
Houve a composição entre as partes.
Homologo o acordo a que chegaram as partes em fase de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação.
Havendo valores bloqueados nos autos, proceda-se conforme constou do acordo, expedindo-se mandados de levantamento e/ou desbloqueando-se valores, conforme o caso.
Em se tratando de autos físicos, se o prazo previsto para cumprimento do acordo for superior a um ano, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Se inferior, aguarde-se em cartório.
Sendo os autos digitais, ao arquivo provisoriamente independente do prazo de cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação e inexistindo manifestação do credor, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso realizados atos de execução nestes autos, a parte executada deverá recolher as custas finais correspondente a 2% do valor transacionado, exceto se houver disposição de modo diverso em acordo ou o credor já estiver executando aludido débito.
Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:21
Decisão Determinação
-
28/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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