TJSP - 0019707-74.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019707-74.2025.8.26.0002 (processo principal 1106707-66.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Ney Campos Advogados - Eliana Brasil Felix -
Vistos. 1- Fls. 37/40: intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 1.006,62 - fls. 38), no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo. 2- Fls. 41/48: descadastre-se os procuradores originários da executada nos autos principais, considerando-se a constituição de nova advogada.
Int. - ADV: MARIA CRISTINA FERREIRA MARIANO (OAB 403467/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ALEXANDRE TURRI ZEITUNE (OAB 193765/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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