TJSP - 1081941-43.2023.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 21:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:54
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 22:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/07/2024 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 16:48
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 15:17
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP) Processo 1081941-43.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ines de Sousa - Me - Reqda: Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00).
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Sem prejuízo, em igual prazo, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. -
25/08/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2023 20:14
Expedição de Carta.
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23/06/2023 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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