TJSP - 1007496-30.2024.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 16:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:53
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007496-30.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Graciela Harger -
Vistos. 1- Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial. 2- Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para alteração da classe processual, fazendo constar "execução de título extrajudicial". 3- Proceda a parte exequente ao recolhimento da diferença a título de custas iniciais, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Valor da causa R$ 107.088,90 Valor da taxa R$ 2.355,96 Valor recolhido R$ 1.113,35 Valor a recolher R$ 1.242,61 4- Após o cumprimento dos item 3, cite-se a parte executada no endereço indicado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 5- Ante o comparecimento espontâneo da executada, desnecessária a citação (art. 239, §1º e 771, parágrafo único, ambos do CPC). 6- Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. 7- Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos executados: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF, c) valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 8- A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 9- Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. 10- Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 11- Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 12- Não localizada a parte executada, a parte exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. 13- Expeça-se certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, que foi distribuída, no dia 24/04/2024 e admitida em juízo nesta data, execução de título extrajudicial sob o nº 1007496-30.2024.8.26.0032, na 6ª Vara Cível do Foro de Araçatuba, em que são partes: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., 60.***.***/0001-23 e Graciela Harger, *65.***.*12-52 cujo valor da causa é R$ 107.088,90. 14- Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no artigo 828, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
03/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:26
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
07/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 19:46
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/07/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 18:23
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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