TJSP - 1001892-03.2023.8.26.0201
1ª instância - 02 Cumulativa de Garca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1001892-03.2023.8.26.0201; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 29ª Câmara de Direito Privado; MÁRIO DACCACHE; Foro de Garça; 2ª Vara; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1001892-03.2023.8.26.0201; Alienação Fiduciária; Apelante: Banco C6 S/A; Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP); Apelado: Edsom Molina (Justiça Gratuita); Advogado: Gustavo José Torres de Mendonça (OAB: 219179/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
02/09/2024 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2024 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/06/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2024 04:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 20:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 19:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1001892-03.2023.8.26.0201 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco C6 S/A - Fls. 125/126 e 153/168: Trata-se de pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo requerido, ratificado na apresentação de reconvenção, ao argumento de que não tem condições de arcar com as custas processuais e demais despesas.
Pois bem.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", comando este que não é incompatível com as disposições contidas na Lei de Assistência Judiciária e no Novo Código de Processo Civil.
Conquanto a declaração de insuficiência firmada por pessoa física se presuma verdadeira (CPC, art. 99, § 3º), o juiz, à vista de outros elementos, pode (e deve) indeferir o pedido (CPC, art. 99, §2º, e LAJ, art. 5º, "caput"), o que denota o caráter relativo de tal presunção (juris tantum).
Trata-se de um poder-dever na medida em que o art. 35, inciso VII, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) dispõe que: "são deveres do magistrado: exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes".
No caso dos autos, observo que a parte autora contratou profissional particular para a defesa de seus interesses, financiou um veículo com parcelas mensais de R$1.293,36 (fls. 98), além de ter feito depósito judicial de R$40.565,15 para purgação da mora (fls. 139/140).
Além disso, não apresentou a integralidade de sua declaração de renda, apta a confirmar a inexistência de recusos alegada.
Embora a assistência por profissional particular não impeça a concessão do benefício (CPC, art. 99, §4º), constitui indício de existência de condições financeiras por parte de quem pleiteia o benefício.
E, pelos documentos juntados, incogitável o deferimento das benesses da gratuidade, pois não denota situação de hipossuficiência financeira a impossibilitar o recolhimento das custas do processo.
Deste modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado e concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para recolhimento dos valores das custas iniciais da reconvenção devidas aos cofres do Estado de São Paulo.
Decorrido o prazo sem a providência, abra-se vista ao autor para manifestar-se sobre a contestação.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:32
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
16/08/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 22:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 23:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 23:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 12:11
Concedida a Medida Liminar
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15/06/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 10:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 03:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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