TJSP - 1010217-81.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010217-81.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Stone Pagamentos S/A -
Vistos.
Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada abaixo indicada.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Defiro também a pesquisa de bens declarados pela parte executada nos três últimos exercícios fiscais, via sistema Infojud, assim como a pesquisa de veículos, via sistema Renajud.
Havendo Declaração de Imposto de Renda a ser juntada aos autos, cumpra-se o Provimento CG nº 13/2023 que altera os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ, anotando-se o segredo de justiça na declaração a ser juntada aos autos.
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre as pesquisas/comando on line.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
02/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 19:26
Bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 19:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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02/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:34
Expedição de Carta.
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01/07/2025 17:34
Expedição de Carta.
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01/07/2025 17:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/06/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/06/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:54
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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