TJSP - 1003733-98.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003733-98.2023.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: José Leandro Silva Lucas de Souza (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: Patrícia da Silva Rocha - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
O AUTOR, À ÉPOCA DOS FATOS COM 12 ANOS, ALEGA TER SOFRIDO BULLYING POR PARTE DE SUA PROFESSORA APÓS ACIDENTE DE BICICLETA, RESULTANDO EM DANOS PSICOLÓGICOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS SUPOSTAS OFENSAS DIRIGIDAS AO AUTOR PELA PROFESSORA CONFIGURAM BULLYING E SE SÃO APTAS A GERAR DIREITO À INDENIZAÇÃO MORAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO FICOU PROVADA A CONDUTA INADEQUADA DA PROFESSORA OU A OCORRÊNCIA DE BULLYING, NEM EVIDÊNCIAS DE DANOS PSICOLÓGICOS AO AUTOR.4.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO REQUER PROVA DOS FATOS E NEXO CAUSAL, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NOS AUTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA INADEQUADA E DOS DANOS PSICOLÓGICOS IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E O DEVER DE INDENIZAR. 2.
A PRÁTICA ISOLADA NÃO CARACTERIZA BULLYING CONFORME LEI Nº 13.185/2015.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 37, §6º; CPC, ART. 373, I; CPC, ART. 485, VI; CPC, ART. 487, I; LEI Nº 13.185/2015.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJ SP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1014471-48.2022.8.26.0320, REL.
PONTE NETO, J. 07.08.2025; TJ SP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1020549-88.2019.8.26.0053, REL.
JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR, J. 14.10.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB: 283124/SP) - Ana Carolina Magalhães Straioto (OAB: 351783/SP) - Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) (Procurador) - 1º andar -
21/05/2025 15:59
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/05/2025 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
02/05/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/04/2025 15:59
Ato ordinatório
-
18/03/2025 14:05
Ato ordinatório
-
27/02/2025 09:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/02/2025 12:26
Petição Juntada
-
20/02/2025 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2025 11:35
Contrarrazões Juntada
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13/02/2025 08:35
Apelação/Razões Juntada
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23/01/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/01/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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14/01/2025 05:41
Remetido ao DJE
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13/01/2025 13:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/01/2025 08:55
Petição Juntada
-
07/11/2024 09:19
Conclusos para Sentença
-
06/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:38
Parecer Juntado
-
16/10/2024 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/10/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 10:07
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 21:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 21:15
Ofício Juntado
-
17/09/2024 14:00
Documento Juntado
-
17/09/2024 11:11
Documento Juntado
-
17/09/2024 09:48
Ofício Expedido
-
12/09/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 10:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/06/2024 12:17
Especificação de Provas Juntada
-
26/06/2024 13:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2024 13:29
Ato ordinatório
-
26/06/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:50
Conclusos para Sentença
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19/06/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 11:05
Petição Juntada
-
05/04/2024 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:53
Réplica Juntada
-
22/02/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:04
Remetido ao DJE
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22/02/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 15:58
Contestação Juntada
-
17/12/2023 03:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/12/2023 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2023 16:22
Ato ordinatório
-
06/12/2023 16:17
Ato ordinatório
-
06/12/2023 16:12
Ato ordinatório
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22/11/2023 01:22
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 15:40
Conclusos para Sentença
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10/10/2023 14:16
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
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12/09/2023 18:56
Petição Juntada
-
11/09/2023 12:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/09/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:07
Réplica Juntada
-
12/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 10:52
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 16:08
Contestação Juntada
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10/08/2023 15:45
Réplica Juntada
-
10/08/2023 15:38
Réplica Juntada
-
18/07/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2023 18:29
Contestação Juntada
-
05/07/2023 09:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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05/07/2023 09:52
Mandado Juntado
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04/07/2023 17:56
Contestação Juntada
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30/06/2023 09:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/06/2023 10:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/06/2023 09:32
Mandado de Citação Expedido
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15/06/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 16:16
Mandado Expedido
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14/06/2023 16:05
Ato ordinatório
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05/05/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
03/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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