TJSP - 0041081-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041081-46.2025.8.26.0100 (processo principal 1036460-96.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Luciano Ferreira de Mello - Filipe José Amaral - - Bruno Nifossi Prado - - Eduardo Carvalho Alves - - Clinica Riza Odonto Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído, por meio do D.J.E., para depositar nos autos o valor indicado pelo credor, corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
No caso de inexistência de pagamento voluntário, fixo os honorários advocatícios para esta fase em 10% do valor da execução.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Na hipótese de execução de astreintes, ressalto que não incidem honorários advocatícios e tampouco multa sobre o débito exequendo.
Intime-se. - ADV: MARCIA VIEIRA DA MOTTA (OAB 379773/SP), DIOGO LEMOS AGUIAR (OAB 309150/SP), DIOGO LEMOS AGUIAR (OAB 309150/SP), DIOGO LEMOS AGUIAR (OAB 309150/SP), DIOGO LEMOS AGUIAR (OAB 309150/SP), RODRIGO AUGUSTO AMARAL (OAB 300998/SP), RODRIGO AUGUSTO AMARAL (OAB 300998/SP), RODRIGO AUGUSTO AMARAL (OAB 300998/SP), RODRIGO AUGUSTO AMARAL (OAB 300998/SP) -
02/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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