TJSP - 1003339-52.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003339-52.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aliança do Brasil Seguros S/A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4.
Decorridos 30 (trinta) dias, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP) -
29/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 16:51
Recebido o recurso
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29/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 17:56
Julgada improcedente a ação
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29/07/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2024 09:34
Conclusos para decisão
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20/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 05:14
Juntada de Certidão
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08/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 13:02
Expedição de Carta.
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08/05/2024 13:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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