TJSP - 0502939-46.2009.8.26.0238
1ª instância - Sef de Ibiuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0502939-46.2009.8.26.0238 (238.01.2009.502939) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Laercio Bertoni e Ou -
Vistos. 1.A execução fiscal está arquivada, sem localização de bens sobre os quais possa recair a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, há mais de seis anos.
O recurso especial repetitivo nº. 1.340.553 RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de um ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. 2.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários.
Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3.
Deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista que foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1229/STJ: "À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980".
RECURSO ESPECIAL Nº 2076321 - SP (2023/0142433-5). 4.
Ciência à Fazenda Pública e à parte executada.
P.I.C. - ADV: MARCELLO KARKOTLI BERTONI (OAB 248545/SP), JOÃO MÁXIMO RODRIGUES NETO (OAB 421832/SP), GABRIEL SOLLERO FIGUEIRA (OAB 310303/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:36
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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30/07/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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14/05/2025 06:42
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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07/02/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
24/10/2024 14:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
08/10/2024 10:50
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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02/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/08/2023 22:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
17/02/2023 14:54
Incidente Processual Instaurado
-
22/11/2022 09:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
17/10/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 14:16
Expedição de Carta.
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16/08/2022 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 10:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
25/10/2021 18:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
11/09/2020 23:11
Proferido Despacho
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10/09/2020 15:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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01/11/2019 09:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/08/2019 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 16:32
Expedição de Carta.
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02/04/2019 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2019 12:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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26/10/2018 13:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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11/09/2018 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2018 12:53
Expedição de Carta.
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03/08/2018 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2018 13:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
11/06/2018 15:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
20/03/2018 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2018 13:55
Expedição de Carta.
-
29/11/2017 14:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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29/11/2016 15:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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24/10/2016 17:28
Expedição de Certidão.
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19/10/2016 18:54
Recebidos os autos da Conclusão
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27/06/2016 16:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2016 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2016 14:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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14/03/2016 15:44
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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12/02/2016 19:22
Proferido Despacho
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31/07/2015 16:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2015 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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26/05/2015 15:31
Transferência de Processo - Saída
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26/05/2015 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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03/03/2015 19:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/02/2015 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2015 16:21
Concedida a Dilação de Prazo
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03/02/2015 13:49
Decisão
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28/02/2014 16:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2014 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2013 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2013 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2013 00:00
Proferido Despacho
-
01/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
11/12/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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04/10/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
24/07/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
19/07/2012 00:00
Despacho Proferido
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17/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
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12/07/2012 10:40
Recebimento de Carga
-
27/06/2012 15:33
Carga ao Advogado
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18/07/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/06/2011 00:00
Aguardando Mandado
-
08/06/2011 00:00
Aguardando Mandado
-
27/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
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20/04/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
08/04/2011 00:00
Aguardando Digitação
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01/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
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16/02/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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29/12/2010 00:00
Aguardando Prazo
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17/12/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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28/07/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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07/06/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
20/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
10/03/2010 00:00
Aguardando Digitação
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23/12/2009 14:59
Recebimento de Carga
-
23/12/2009 13:29
Carga à Vara Interna
-
04/12/2009 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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