TJSP - 0008657-40.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008657-40.2024.8.26.0405 (processo principal 1020430-02.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Angelo Budil Veronezi -
Vistos.
Ante o teor da certidão de folha 109, converto o bloqueio realizado às folhas. 88/96 em penhora e determino sua imediata transferência para conta judicial vinculada aos autos. À Serventia para as providências necessárias.
Fica desde já autorizado o levantamento dos valores em favor da parte exequente, ante a inércia da parte executada.
Providencie o beneficiário do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, conforme COMUNICADO CG n. 12/2024, 1) constando como beneficiário do levantamento a parte exequente do processo (caso os valores não sejam exclusivamente de honorários advocatícios); 2) mantendo os campos originais do formulário MLE, tais como apresentados no modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, sem alterações pelo usuário; 3) caso seja informada conta bancária de titularidade de sociedade de advogados para a transferência de valores, deverá ser juntada nova procuração outorgada à parte onde conste expressamente os dados da referida sociedade para viabilização do cadastro, processamento e transferência dos valores junto ao sistema informatizado SAJ e Portal de Custas, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do levantamento.
Após, confirmada a transferência, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: NELSON MASSAKI KOBAYASHI JÚNIOR (OAB 332705/SP), EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 465194/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:41
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
28/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:44
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:12
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
14/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 19:58
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 19:58
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 19:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/10/2024 19:58
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 13:38
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035947-37.2025.8.26.0224
Alexandre Novais de Oliveira
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Luiz Carlos de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 19:05
Processo nº 1032532-77.2018.8.26.0002
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Erica Patricia Rodrigues
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2018 12:09
Processo nº 1010942-16.2025.8.26.0223
Gabriel Santos de Oliveira
Prefeitura Municipal de Guaruja
Advogado: Rodrigo Pires dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 18:16
Processo nº 1054331-24.2024.8.26.0114
Antonio Faustino Patrocinio
Parana Banco S/A
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 09:11
Processo nº 0043636-09.2012.8.26.0224
Iti Comercio de Produtos de Alimentos Lt...
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Alessandra Juliano Garrote
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2012 13:27