TJSP - 1000972-70.2017.8.26.0417
1ª instância - 01 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000972-70.2017.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angelo Aurelio Goncalves Pariz - Banco do Brasil SA -
Vistos.
RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Angelo Aurelio Goncalves Pariz contra a decisão de fls. 605/606 que determinou a suspensão do processo com base no Tema 1290 do STJ, que versa sobre "Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990".
O embargante sustenta a existência de contradição, alegando que a demanda trata de cumprimento de sentença referente a expurgos inflacionários de caderneta de poupança (Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9) e não possui qualquer relação com a questão das cédulas de crédito rural.
Requer, portanto, o provimento dos embargos, com efeito modificativo, para que a decisão seja reformada e o feito tenha seu regular prosseguimento.
O requerido, Banco do Brasil S.A., manifestou-se pugnando pelo não conhecimento dos embargos, argumentando que possuem caráter infringente e não se destinam a sanar contradição, omissão ou obscuridade.
FUNDAMENTAÇÃO O presente caso se enquadra perfeitamente na hipótese de cabimento dos Embargos de Declaração prevista no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, que visa suprir omissão ou contradição em decisão judicial.
A decisão de fls. 605/606 determinou a suspensão do processo com fundamento no Tema 1290 do STJ.
No entanto, o objeto desta ação de cumprimento de sentença é o recebimento de diferenças de correção monetária de caderneta de poupança, decorrentes do chamado "Plano Verão" de 1989.
O Tema 1290, por sua vez, diz respeito a cédulas de crédito rural, matéria completamente distinta.
Evidencia-se, portanto, a contradição alegada pelo embargante.
A suspensão do feito com base em tema de repercussão geral que não se relaciona com o mérito da causa é equivocada.
O objeto desta lide (expurgos inflacionários em caderneta de poupança) não está afetado por nenhuma suspensão nacional ou precedente vinculante em análise pelo Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal que impeça o seu andamento.
O acolhimento dos embargos, neste caso, não configura efeito infringente, mas sim a correção de uma incongruência factual na decisão, o que é permitido pela jurisprudência, a fim de garantir a correta aplicação do direito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Angelo Aurelio Goncalves Pariz para sanar a contradição apontada e, com efeito modificativo, REVOGO A DECISÃO de fls. 605/606 que suspendeu o processo.
Determino o prosseguimento do feito.
Intime-se o requerido, Banco do Brasil S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos valores remanescentes devidos, conforme cálculo já apresentado.
Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP) -
09/08/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2024 17:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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22/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:10
Recebidos os autos
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24/03/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/03/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 10:37
Conclusos para decisão
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04/12/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2020 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2019 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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04/07/2019 16:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2019 09:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2019 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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03/06/2019 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2019 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2019 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2019 16:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2019 11:25
Conclusos para decisão
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25/03/2019 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2019 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2019 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/03/2019 07:04
Declarada decadência ou prescrição
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18/03/2019 17:39
Conclusos para julgamento
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26/11/2018 16:43
Conclusos para decisão
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14/11/2018 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2018 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2018 17:17
Conclusos para decisão
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13/09/2018 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/09/2018 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/09/2018 12:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2018 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2018 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2018 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2018 10:40
Conclusos para decisão
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19/06/2018 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2018 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2018 17:20
Juntada de Petição de Réplica
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18/01/2018 16:00
Conclusos para decisão
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15/01/2018 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2017 16:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2017 16:16
Juntada de Petição de Réplica
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10/11/2017 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2017 12:43
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/10/2017 12:34
Conclusos para decisão
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16/10/2017 17:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2017 10:24
Juntada de Outros documentos
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04/09/2017 12:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2017 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2017 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2017 15:08
Conclusos para decisão
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21/07/2017 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2017 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2017 17:46
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 156, classe_nova: 156
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12/07/2017 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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12/07/2017 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2017 17:26
Conclusos para despacho
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27/04/2017 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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