TJSP - 1012424-09.2024.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012424-09.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Elane Gomes Teixeira - Vistos etc.
Cuida-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por Elane Gomes Teixeira face de Itaquerê Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, ambos qualificados nos autos.
Intimada a autora pela imprensa oficial, por mais de uma vez, não houve qualquer manifestação nos autos sobre o seu prosseguimento.
Intimada pessoalmente, por AR (fls. 572), também quedou-se inerte. É em síntese, o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, III, do novo CPC, o abandono da causa pelo autor, por tempo superior a 30 (trinta) dias, importa na extinção do processo, sem resolução do mérito. É o que ocorreu no caso vertente, porquanto a autora, mesmo intimada pessoalmente, quedou-se inerte, deixando de suprir a falta e não promovendo os atos e diligências que lhe competiam.
Sua inércia, pois, traz como consequência a extinção do processo, conforme entendimento jurisprudencial existente (RP 3/335 e 6/313).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo e deixo de resolver o mérito, nos termos do artigo 485, § 1º do Novo Código de Processo Civil.
Não havendo litígio, deixo de condenar a autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à anotação no sistema o fundamento legal da sentença e a não citação do requerido, nos termos do artigo 914, § 3º das NSCGJ, arquivando-se os autos com baixa definitiva.
P.I. - ADV: BIANCA MARIA ALBINO VALER (OAB 492416/SP), JOSE LUIS PRIMONI ARROYO (OAB 261657/SP), ANA PAULA SANCHEZ (OAB 437791/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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27/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 06:02
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:34
Expedição de Carta.
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05/08/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:57
Remetido ao DJE para Republicação
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20/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:47
Remetido ao DJE para Republicação
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08/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:51
Expedição de Carta.
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25/04/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 04:02
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:13
Expedição de Carta.
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24/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 09:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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21/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 16:49
Concedida a Dilação de Prazo
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24/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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