TJSP - 0000549-02.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000549-02.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - BANCO BMG S/A -
Vistos.
Conheço os Embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto.
Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por intermédio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por esse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim.
Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando.
Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso.
Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:11
Expedição de Carta.
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23/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:58
Julgada Procedente a Ação
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10/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:31
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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