TJSP - 0000440-38.2024.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000440-38.2024.8.26.0589 (processo principal 0002568-90.2008.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Espolio de Maria de Lourdes Fernandes - - Espolio de Julieta Fernandes - Banco Nossa Caixa Sa - A impugnação do executado foi rejeitada e a decisão que a rejeitou foi mantida em todas as instâncias recursais, com trânsito em julgado certificado em 24 de abril de 2025 (fl.69).
Diante disso, este Juízo homologou os cálculos apresentados pelo exequente na fl.09, no valor total de R$ 1.871.345,78, e determinou a complementação do depósito pelo executado.
O executado, em sua última manifestação (fls.79/80), alegou que o valor remanescente de R$ 19.593,52 refere-se às custas processuais, que não teriam sido efetivamente recolhidas pelo exequente, que é beneficiário da justiça gratuita, e que ele mesmo, o executado, se responsabilizaria pelo recolhimento das custas em guia própria.
A parte exequente (fls. 84) concordou com a proposta.
Conforme as determinações judiciais já proferidas e o acordo entre as partes, o pagamento total da dívida, incluindo o principal, honorários advocatícios e custas, é de R$ 1.871.345,78.
O depósito inicial do executado foi de R$ 1.851.752,26 (fl. 15), e o valor complementar de R$ 19.593,52 corresponde à diferença entre o valor total da dívida e o valor já depositado.
Considerando que a parte exequente concordou expressamente com a proposta do executado (fl. 84), e que este se compromete a recolher as custas em guia própria, os valores apresentados e acordados devem ser aceitos para dar fim ao processo.
A parte exequente, por sua vez, solicitou o levantamento do valor já depositado pelo formulário MLE (fl. 85).
Ante o exposto, homologo a proposta de pagamento e o acordo entre as partes.
Preclusa essa decisão, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor de R$ 1.851.752,26, depositado na fl. 15, conforme dados e requerimento da parte exequente na fl. 85.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes.
Comprovado o pagamento, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o cumprimento integral da obrigação e a consequente extinção do feito.
No silêncio, o processo será extinto pela satisfação da obrigação.
Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ CARRAMASCHI DE SOUZA (OAB 148494/SP), RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP), RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP), RONALDO BENTO DA SILVA DOMENEGHI (OAB 229287/SP), ANA BEATRIZ CARRAMASCHI DE SOUZA (OAB 148494/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 19:44
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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05/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 11:33
Decisão Determinação
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10/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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20/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2008
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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