TJSP - 0000584-39.2025.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000584-39.2025.8.26.0601 (apensado ao processo 1001630-80.2024.8.26.0601) (processo principal 1001630-80.2024.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Dulcinéia Brancalion de Oliveira - Banco BMG S/A -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença promovido por Dulcinéia Brancalion de Oliveira contra Banco BMG SA, objetivando o recebimento da quantia de R$ 21.760,80 (vinte e um mil e setecentos e sessenta reais e oitenta centavos).
Intimado, o executado apresentou impugnação (fls. 67/73), sob o argumento de excesso na execução por erro no cálculo da exequente quanto a atualização correspondente a R$ 3.923,40 (três mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta centavos).
Resposta à impugnação às fls. 90/92.
Decido.
Examinando os cálculos ofertados pelas partes, verifiquei que um dos ponto nevrálgicos da controvérsia recai no termo final dos descontos do contrato que foi declarado nulo na origem.
Diante do exposto, para a adequada solução, a fim de identificar se e quando as cobranças cessaram, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dia para que sejam juntados aos autos: (i) pela exequente, o histórico de créditos do benefício previdenciário 083.941.228-2; (ii) pelo executado, documentos que comprovem a efetiva baixa da operação.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RAFAEL BRINDO DA CRUZ (OAB 386022/SP) -
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 21:53
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:42
Apensado ao processo
-
17/06/2025 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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