TJSP - 1002199-80.2023.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002199-80.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Em Recuperação Judicial - Edylaine Eliza de Paula Amaro -
Vistos.
INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL propôs Ação de Cobrança em face de EDYLAINE ELIZA DE PAULA AMARO, alegando que a parte requerida aderiu ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para cursar graduação em Enfermagem na Universidade Metodista de Piracicaba, com registro no 1º Cartório de Títulos e Documentos de Piracicaba sob nº 086766.
As matrículas foram renovadas semestralmente, tendo o último período frequentado ocorrido no 1º semestre de 2018, até o cancelamento em 19/03/2018.
As normas da Instituição estavam disponíveis por meio da intranet, com acesso exclusivo aos alunos regularmente matriculados.
Sustentou que, embora o serviço educacional tenha sido integralmente disponibilizado, a requerida deixou de adimplir as mensalidades de fevereiro e março de 2018, acumulando débito no valor de R$ 4.612,42, já acrescido de atualização monetária pelo INPC, juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2%.
Afirmou que a inadimplência configurou ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil, cabendo a reparação do prejuízo na forma dos arts. 389 e 927 do mesmo diploma.
Pugnou pela citação postal da requerida para pagamento do débito de R$ 4.612,42 com acréscimos legais, ou para apresentar contestação, sob pena de revelia; procedência da ação com a condenação da requerida ao pagamento atualizado até o efetivo adimplemento; condenação ao pagamento de honorários advocatícios e demais cominações legais; não tem interesse em audiência de conciliação.
Juntou procuração e documentos (fls. 07/157).
Deferido o recolhimento das custas ao final do processo (fls. 158).
Procurado nos endereços apurados em pesquisas diversas, não se logrou êxito na citação pessoal da parte requerida, tampouco de seu representante legal, de modo que fora autorizada a citação editalícia (fls. 216), com edital às fls. 338 e 347.
Fora nomeado curador especial para apresentação de contestação às fls. 357/361.
Alegou a nulidade do contrato, bem como da citação por edital.
Contestou por negativa geral.
Pugnou pela improcedência da ação; inversão do ônus da prova; concessão do benefício da justiça gratuita.
Juntou documento (fls. 362).
Réplica às fls. 368/369. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Repilo a preliminar de nulidade da citação, posto que realizada conforme os ditames legais, somente após exaustivas buscas pela requerida.
No mérito, o pedido é procedente.
Se não, vejamos.
Apresentou a autora documentação comprobatórios da contratação entre as partes.
Ainda, é certo que a requerida não cumpriu o quanto acordado, impingindo prejuízo à requerente.
A contestação apresentada por curador especial não possui o condão de afastar as provas coligidas aos autos, de modo que a procedência é de rigor.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar EDYLAINE ELIZA DE PAULA AMARO ao pagamento de R$ 4.612,42, o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a data do vencimento de cada parcela não adimplida, acrescido de juros de mora desde a citação.
Sucumbente, a parte requerida, arcará com as custas e despesas processuais e com a verba honorária da sucumbência a qual fixo 15% do valor da condenação, conforme artigo 85, do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Piracicaba, 28 de agosto de 2025. - ADV: FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP) -
28/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:04
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 15:34
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/09/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 00:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 14:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/02/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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