TJSP - 0012830-76.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
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08/09/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012830-76.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nathalie Sabbatine Domingos - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação principal e PROCEDENTE o pedido contraposto para o fim de condenar o autor a ressarcir a ré na importância de R$700,00, corrigida desde a data do desembolso (fl. 99), com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índicede atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 54 da lei 9099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
PRI - ADV: LUANA CRISTINA MALMONGE (OAB 385770/SP), CAROLINA GARLA RADIGHIERI (OAB 408582/SP) -
03/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido e Procedente o Pedido Contraposto
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21/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
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22/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 04:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:05
Expedição de Carta.
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07/03/2025 01:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 04:41
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:20
Expedição de Carta.
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20/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 05:04
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:05
Expedição de Carta.
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02/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 01:47
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 05:10
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:12
Expedição de Carta.
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04/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 06:08
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:22
Expedição de Carta.
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02/02/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/02/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 06:46
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:22
Expedição de Carta.
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08/11/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 12:28
Expedição de Carta.
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24/10/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 14:51
Expedição de Carta.
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29/09/2023 09:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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