TJSP - 1007921-29.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007921-29.2025.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Ronildo Costa Vieira -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br.
Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1.
Cite-se para pagamento do valor descrito na inicial bem como dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias, mediante depósito judicial, isento de custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Fica o(a) réu(ré) intimado(a) do prazo de quinze dias para oposição de embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo (art. 702 do CPC).
Não havendo pagamento ou interposição de embargos, o mandado monitório converter-se-á em título executivo judicial, prosseguindo-se nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Embargos Monitórios" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 2.
Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação.
Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito.
Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e à Justiça Eleitoral (Siel), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a).
Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré).
Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a).
Intime-se. - ADV: RICARDO JOAO (OAB 328639/SP) -
25/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:18
Expedição de Carta.
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25/08/2025 18:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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29/07/2025 03:27
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 23:10
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:48
Juntada de Decisão
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29/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 20:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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11/04/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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