TJSP - 1001797-60.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001797-60.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jeanice Antunes Fonseca - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Tempestivos os embargos de declaração, passo a conhecê-los.
Realmente houve contradição na sentença de fls. 128/136, no ponto atacado nos embargos de declaração e este é o momento processual adequado para a correção necessária.
A embargante aponta, com razão, contradição entre o reconhecimento da inexigibilidade da multa contratual e a fixação dos juros de mora a partir do "evento danoso".
Tratando-se de controvérsia de natureza eminentemente contratual, os juros moratórios devem observar a regra do art. 405 do Código Civil.
Desta forma, ACOLHO os embargos interpostos, a fim de alterar o item 2) do dispositivo da sentença, bem como retificar sua fundamentação, como segue: "2) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com correção monetária a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e juros legais de mora a partir da citação válida (art. 405 do Código Civil)." Esta decisão fica fazendo parte integrante da sentença de fls. 128/136, que no mais, fica mantida tal como está lançada.
Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), JEANICE ANTUNES FONSECA (OAB 129390/SP) -
28/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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20/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:42
Juntada de Ofício
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14/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 05:19
Julgada Procedente a Ação
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06/03/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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