TJSP - 0000078-52.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000078-52.2025.8.26.0152 (processo principal 1011730-20.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabio de Oliveira Albergaria - Caio Donisete de Morais *06.***.*56-38 - réu revel - Fls. 54/55: Indefiro o levantamento das quantias bloqueadas, pois o executado sequer foi intimado nos termos do artigo 854, § 2°, do CPC.
Desconsidero a certidão de fl. 56, lançada em evidente equívoco.
Primeiramente, expeça-se carta de intimação do executado (artigo 854, § 2°, do CPC), para cumprimento no endereço de citação, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3°, do CPC), uma vez que não tem procurador constituído nos autos, acerca da constrição dos ativos financeiros realizada a fls. 32/47, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único.
Havendo impugnação, dê-se vista ao exequente para que se manifeste, no mesmo prazo.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JENIFFER AGRIPINA DE OLIVEIRA ALBERGARIA (OAB 427267/SP), CAIO DONISETE DE MORAIS *06.***.*56-38 -
29/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 01:52
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 06:00
Juntada de Certidão
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13/01/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 13:50
Expedição de Carta.
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10/01/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/01/2025 18:39
Conclusos para decisão
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09/01/2025 18:36
Conclusos para despacho
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09/01/2025 18:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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