TJSP - 1003543-48.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003543-48.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Águas de Andradina S.a. - Medral Fabricacao e Comercio de Equipamentos Eletricos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na demanda, para o fim de: DECLARAR inexigível a nota fiscal de venda objeto do protesto nº 8840/01 (fls. 23), no valor de R$ 11.200,00 e, por conseguinte, inexigível a dívida ali anotada e CANCELAR em definitivo oprotestodo título acima mencionado (fls. 23); DETERMINAR a exclusão do nome da autora do SCPC ou qualquer outro órgão de proteção ao crédito, desde que relacionado ao mesmo título e CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por dano moral, em favor da autora, atualizados a contar do evento danoso - fls. 23.
Observo que a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária peloIPCA(art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e oIPCA(art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída peloIPCA) apresente resultado negativo.
Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixa no valor correspondente a 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade processual que ora concedo a parte requerida em razão dos fundamentos apresentados às fls. 77/78 corroborados pelos documentos de fls. 87/220.
P.R.I. - ADV: FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP), FABIANA DO PRADO MAIA (OAB 269369/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:46
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:00
Audiência Realizada Inexitosa
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08/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:47
Ato ordinatório
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13/06/2025 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/06/2025 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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