TJSP - 1004616-03.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Vila Prudente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004616-03.2025.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcio Zalac - Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial para levantamento de saldo bancário não recebidos em vida pela respectiva titular, não existindo outros bens a inventariar.
No caso, os valores do FGTS, PIS e benefício previdenciário são isentos de pagamento de imposto de transmissão ITCMD causa-mortis, nos termos do Decreto nº 46.665/02. É o Relatório Decido: Verifico que restou comprovado o falecimento, de Cleunice Negri Zalac conforme certidão de óbito a fls.13/14, o qual não deixou bens a inventariar (fls. 47/59), nem dependentes habilitados à pensão por morte (fls. 32).
Por outro lado, está demonstrada a legitimidade ativa ad causam do requerente, filho da de cujus, conforme documentos trazidos com a inicial/aditamento, sendo, pois, aplicável à espécie, a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1.980, bem como o artigo 666 do Novo Código de Processo Civil, o que impõe seja deferido o pedido inicial.
Extrato Banco Bradesco informando o saldo a levantar e receber pelo herdeiro, (fls.24/25).
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, valendo esta sentença assinada eletronicamente, como ALVARÁ, para que Marcio Zalac, CPF nº *91.***.*74-33 , promova o levantamento e recebimento, junto ao Banco Bradesco, agência 1911- Conta 150917-9, deixados pelo falecimento de Cleunice Negri Zalac, CPF nº *55.***.*54-34, falecida em 07/03/2025, com juros e correção monetária, se houver, podendo para tanto assinar todos e quaisquer documentos necessários, inerente à espécie, dar recibo e quitação.
O presente ALVARÁ tem validade por 360 (trezentos e sessenta) dias.
Mediante a apresentação deste, deverão ser observadas as formalidades de estilo e prescrições de direito.
Tendo sido deferido integralmente o pedido no tocante ao alvará, faltando interesse jurídico para qualquer recurso, desnecessária prévia certidão desse trânsito em julgado.
O alvará poderá ser cumprido imediatamente.
Deste modo, autorizo, a impressão da decisão assinada eletronicamente e o encaminhamento para cumprimento por parte da requerente.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: AMANDA BAQUERO (OAB 252726/SP) -
29/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:34
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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