TJSP - 1003433-86.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003433-86.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Robert Willian dos Santos Souza - Transbaldute Logistica e Transportes Ltda - - Ronny Von Holanda Carvalho Raimundo -
Vistos.
Analisado os autos, entendo viável a designação de audiência de tentativa de conciliação.
De acordo com o artigo 334, §4º, I do CPC, a audiência de conciliação somente será dispensada quando houver manifestação pelo desinteresse de ambas as partes, assim, necessária a sua designação.
Ainda, em observância à decisão proferida pelo CNJ nos autos de Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 que autorizou a continuação da realização de audiências de conciliação por modo virtual, designo o ato para o dia 17 de setembro de 2025, às 14:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular).
Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados honorários devidos ao Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora valor mínimo de acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP 809/2019, que deverá ser depositado em partes iguais pelo autor e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita.
O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails.
Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação.
No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos.
Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito.
Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença.
Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E.
CNJ e 809/2019, do E.
TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 18 de março de 2025, página 49, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação que constará no termo de audiência.
Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO LAURINDO RATES (OAB 424192/SP), JOSE RAMIRIS SIMEAO (OAB 113862/MG), JOSE RAMIRIS SIMEAO (OAB 113862/MG) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 20:33
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:34
Expedição de Carta.
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06/06/2025 16:34
Expedição de Carta.
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06/06/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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