TJSP - 1001130-02.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001130-02.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mirian Barbosa dos Santos - - Gianluca Magni - Claudio Marcio Rotenberg (Luke Dog Walker) -
Vistos. 1) Custas devidamente recolhidas, defiro o processamento da reconvenção.
Proceda a serventia ao cadastro da nova parte ativa (105 - reconvinte) e a nova parte passiva (106 - reconvindo) e respectivos dados de qualificação conhecidos, certificando-se (modelo 506138) e devolvendo-se os autos ao Ofício Judicial. 2) Digam as partes, em 15 dias, acerca de eventual interesse na audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo e celeridade processual, evitando as fases de instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do feito.
Independente da manifestação acima, no mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: GIOVANA BORTOLINI POKER (OAB 397050/SP), GIOVANA BORTOLINI POKER (OAB 397050/SP), LAIS CLARISSE DE ANDRADE FERNANDES (OAB 493860/SP), LAIS CLARISSE DE ANDRADE FERNANDES (OAB 493860/SP), CARLOS VINICIUS VARGAS MENEZES (OAB 76195/RS), JULIE MAHLMANN PRETTO (OAB 130734/RS) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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17/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:06
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
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03/04/2025 06:18
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 16:22
Expedição de Carta.
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25/02/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial
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24/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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