TJSP - 0003407-70.2024.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:44
Conclusos para despacho
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01/09/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003407-70.2024.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elaine Gadini Bongardi - POLARTECH MIRASSOL AR CONDICIONADO LTDA - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulados na petição inicial, para o fim de resolver o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte CONDENAR a empresa requerida, POLARTECH MIRASSOL AR CONDICIONADO LTDA, a pagar à parte autora, ELAINE GADINI BONGARDI, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta Reais), a ser corrigida monetariamente, desde o ajuizamento, e acrescida de juros de mora ao mês, a contar da data da citação, observando-se as alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até 27/08/2024, a correção monetária será calculada conforme a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir de 28/08/2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA para a correção monetária; b) a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA para os juros de mora.
O equipamento danificado deverá ser restituído ao requerido, sob as penas da lei.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, ficando deferido o benefício da gratuidade processual à autora, anotando-se..
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSE RICARDO DOS SANTOS (OAB 380985/SP), PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP), GABRIEL RICARDO DA SILVA (OAB 279271/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:50
Julgada Procedente a Ação
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04/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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29/03/2025 00:45
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 07:05
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 15:15
Expedição de Carta.
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20/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 04:04
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:29
Expedição de Carta.
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19/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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