TJSP - 1017393-35.2021.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017393-35.2021.8.26.0114 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo do Grupo Basf - Arthur Henrique Cristino -
Vistos.
A parte exequente pleiteou a penhora de 30% dos ganhos mensais do executado com a empresa TANYNO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA (CNPJ 22.416.8_7_5/0001-01), até a satisfação integral do débito Pela regra do artigo 833 do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, entre outros, exceto se para pagamento de prestação alimentícia ou referente a importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem flexibilizado a regra da impenhorabilidade quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução e desde que preservado valor que assegure subsistência digna para o executado e sua família.
Na realidade, a intenção do legislador foi preservar percentual capaz de resguardar a dignidade do devedor e de sua família, impedindo que eventuais constrições de valores atinja seu mínimo existencial.
Assim, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, de rigor a flexibilização da regra prevista no art. 833 do CPC no caso concreto.
No caso concreto, as diversas tentativas de satisfação do crédito restaram infrutíferas, e o documento de fls. 257 demonstra que o executado percebe remuneração que possibilita a constrição de parte de seus ganhos sem aviltar o mínimo necessário à sua subsistência.
A medida visa a garantir a efetividade da tutela jurisdicional, direito fundamental do credor, sem descurar da dignidade do devedor.
Assim, defiro a penhora mensal de 15% do salário líquido do(a) devedor(a), ARTHUR HENRIQUE CRISTINO, até completa satisfação do crédito do(a) autor(a).
Oficie-se à empregadora TANYNO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA (CNPJ 22.***.***/0001-01), a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se o protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, para que proceda ao desconto mensal em folha de pagamento e efetue o depósito do valor em conta judicial vinculada a este processo.
O ofício deverá ser instruído com cópia da planilha de débito atualizada.
Servirá a cópia da presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte, comprovando-se nos autos.
Resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.
Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, desta decisão, bem como para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste, caso queira (art. 854, § 3º, do CPC).
Int. - ADV: NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP) -
03/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:51
Penhora Deferida
-
02/09/2025 16:25
Mudança de Magistrado
-
02/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 19:52
Penhora Deferida
-
24/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 07:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 15:56
Expedido Alvará de Levantamento
-
18/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2023 22:09
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 11:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 12:57
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 22:31
Suspensão do Prazo
-
31/01/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 11:18
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 18:27
Proferido Despacho
-
25/01/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2021 10:48
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2021 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 20:27
Expedição de Carta.
-
13/05/2021 20:27
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2021 18:02
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
03/05/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1509523-43.2024.8.26.0576
Dyuan Alves Paracatu
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Natan Tertuliano Rossi
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 08:30
Processo nº 1509523-43.2024.8.26.0576
Dyuan Alves Paracatu
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Natan Tertuliano Rossi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 09:01
Processo nº 1026924-59.2022.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
Jose Djalma Alves de Arruda
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2022 10:31
Processo nº 1096903-03.2025.8.26.0100
M Ribeiro Holding LTDA
Banco Santander
Advogado: Larissa Lancaster de Oliveira Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 20:05
Processo nº 1007137-44.2024.8.26.0529
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andre Silva de Sousaandre Silva de Sousa
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 09:40