TJSP - 1008507-96.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008507-96.2025.8.26.0020 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Luciane Martins Alves de Matos -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na sentença embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo o interessado manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo a sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. - ADV: LEOSVALDO APARECIDO MARTINS ALVES (OAB 113073/SP) -
03/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/08/2025 18:14
Conclusos para decisão
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20/08/2025 00:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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15/08/2025 05:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
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15/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 16:30
Desapensado do processo
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25/06/2025 16:30
Apensado ao processo
-
25/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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