TJSP - 0000128-62.2025.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000128-62.2025.8.26.0222 (processo principal 1001933-04.2023.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Afonso Ribeiro da Silva - Uniao Nacional dos Servidores Publicos do Brasil – Unibrasil Prev -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada supra qualificada, até o valor indicado na execução, valendo-se da funcionalidade de repetição programada, a chamada "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, sendo este o limite máximo permitido.
Aguarde-se a conclusão do procedimento pelo prazo supra indicado.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ao prazo de repetição previsto, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Diante de eventual valor bloqueado, proceda-se a transferência para conta do juízo, manifestem-se ambas às partes em cinco dias, consignando que nessa fase processual faculta-se a parte executada oferecer impugnação.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
Caso a parte executada não esteja representada nos autos por advogado, sua intimação deverá ser realizada pessoalmente, COM URGÊNCIA (diligência do juízo).
Em contrário, a intimação deverá ocorrer na pessoa do seu procurador via DJE.
No prazo em evidência, deverá o credor expor situações de fraude, abuso de direito ou má-fé da parte devedora.
Após conclusos, com urgência, para decisão.
Caso infrutífera, intime-se o credor a dar andamento ao feito em 15 dias.
Observe o Cartório a retirada de sigilo da petição contendo o pedido de penhora, após a efetivação da medida, para regularização da pasta digital do processo.
Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS) -
29/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/07/2025 09:30
Bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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