TJSP - 0006220-51.2024.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006220-51.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DEVANIL DA LUZ HIPOLITO - determino a remição de 18 (dezoito) dias da pena corporal, atento às 220 (duzentas e vinte) horas de frequência escolar no período de 27.01.2025 a 16.05.2025, com observância da proporção legal de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar.
No mais, trata-se de pedido de remição de pena por leitura formulada em favor do sentenciado, que efetuou leitura de obras que se enquadram nos critérios da Portaria Judicial, durante o prazo de 30 dias cada, apresentando resenha respectiva.
Juntou-se aos autos o atestado emitido pelas autoridades responsáveis pelo projeto e avaliação.
O sentenciado cumpriu todos os requisitos exigidos pela Portaria Judicial editada com fundamento na Súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça; na Resolução 391-2021 de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça e na Portaria Conjunta nº 276, de 20 de junho de 2012, do Departamento Penitenciário Nacional.
Dessa forma, considerando que os atestados de leitura emitido pelas autoridades competentes não foram impugnados e não há notícias de faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 04 (quatro) dias da pena corporal formulado pelo sentenciado, considerando a leitura e resenha aprovada da obra ''A Hora da Estrela'', totalizando assim, a remição de 22 (vinte e dois) dias da pena corporal.
Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art.128 da LEP).
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: LUIS ANTONIO GIL (OAB 144478/SP) -
02/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:43
Declarada a Remição
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01/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:35
Unificação e Soma de Penas
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23/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:01
Apensado ao processo
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22/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:34
Declarada a Remição
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14/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 09:26
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/04/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/04/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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05/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 15:41
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2024 13:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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