TJSP - 1003098-97.2018.8.26.0372
1ª instância - Sef de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003098-97.2018.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fundefal - Fundição Elias Fausto Ltda -
Vistos.
Fls. 107/110: Aprovo a minuta do edital de Publicação de 1ª e 2ª Hasta Pública, para alienação do bem penhorado nos autos, com datas de 1ª Praça terá inicio no dia 03 de novembro de 2025, às 14:00h e se encerrará dia 06 de novembro de 2025, às 14:00h; onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá inicio no dia 06 de novembro de 2025, às 14:00h e se encerrará em 25 de novembro de 2025, às 14:00h, onde serão aceitos lances independentemente do valor da avaliação, desde que não seja inferior a 60% da avaliação, nos termos do § único, do artigo 891, do CPC, determinando a afixação de uma via no lugar próprio.
Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, bem como os respectivos juízos que as determinaram, caso não sejam parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Ressalte-se que a providência se justifica para resguardar a ordem de preferência legal entre credores (art. 797 do CPC) e assegurar que os titulares de penhoras anteriores possam exercer seus direitos sobre o produto da arrematação (art. 908, §2º, CPC).
Após, aguarde-se a conclusão da hasta pública.
Int. - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 21:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 04:52
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 00:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:28
Arquivado Provisoriamente
-
06/08/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 10:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/07/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 10:35
Juntada de Mandado
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24/05/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 10:55
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 09:05
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 22:14
Suspensão do Prazo
-
09/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 16:47
Decisão
-
23/11/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 10:45
Juntada de Mandado
-
01/06/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2021 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2021 08:38
Decisão
-
02/02/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 12:07
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 14:17
Decisão
-
14/12/2020 22:04
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 14:42
Expedição de Carta.
-
09/12/2020 14:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/12/2020 12:10
Conclusos para decisão
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21/10/2020 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 18:18
Decisão
-
05/03/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2020 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2019 11:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2019 15:53
Expedição de Carta.
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07/01/2019 18:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/12/2018 09:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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