TJSP - 3004000-21.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joel Birello Mandelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:39
Prazo
-
04/09/2025 10:30
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
02/09/2025 11:56
Prazo
-
01/09/2025 18:49
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
29/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:51
Prazo Intimação - 30 Dias
-
29/08/2025 10:50
Expedido Termo de Intimação
-
29/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3004000-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Eunice Israel Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Município de Itapevi - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Não conheceram do recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA RECURSAL PARA AGENDAMENTO DE CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA EM REUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DEVIDO À POLIARTROSE.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FOI INDEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
A CONSULTA FOI POSTERIORMENTE AGENDADA E O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO, LEVANDO À DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AINDA POSSUI OBJETO APÓS A REALIZAÇÃO DA CONSULTA E A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O RECURSO NÃO PODE SER CONHECIDO, POIS EMBORA A MEDIDA LIMINAR TENHA SIDO DEFERIDA EM SEDE RECURSAL A AUTORA DESISTIU DA AÇÃO. 4.
A DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU, AINDA QUE NÃO APRECIADA, PREJUDICA A ANÁLISE DO AGRAVO, IMPONDO A REVOGAÇÃO DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PREJUDICADO E REVOGAÇÃO DA LIMINAR ANTES CONCEDIDA.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU PREJUDICA A ANÁLISE DO AGRAVO. 2.
A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO SOLICITADO TORNA O RECURSO SEM OBJETO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF, ART. 196CPC, ART. 300, ART. 489, § 1ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2085130-94.2018.8.26.0000, REL.
CAMARGO PEREIRA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12.02.2019.STJ, EDCL NO MS 21.315-DF, J. 08.06.2016.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dair Oliveira Pinto - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Paulo Fernando de Souza Simoes Junior (OAB: 30471/PE) - 1º andar -
28/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:59
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
28/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:04
Acórdão registrado
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28/08/2025 14:02
Julgado virtualmente
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21/08/2025 12:18
Julgamento Virtual Iniciado
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25/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
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23/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:23
Parecer - Prazo - 15 Dias
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27/06/2025 10:22
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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10/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 07:03
AR Positivo Juntado
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12/05/2025 15:47
Prazo
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12/05/2025 15:47
Expedição de Aviso de Recebimento
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18/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:53
Prazo
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10/04/2025 11:53
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:24
Prazo Intimação - 30 Dias
-
07/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:04
Expedido Termo de Intimação
-
07/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/04/2025 16:34
Antecipação de tutela
-
02/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:57
Expedido Termo de Intimação
-
02/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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01/04/2025 13:02
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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