TJSP - 1000902-58.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000902-58.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vagner Donizete Marinho - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Vagner Donizeti Marinho - 1.
O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º).
Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda.
Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2.
Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo.
Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3.
Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado.
Intimem-se. - ADV: VALESCA CASSIANO SILVA VACCARI (OAB 317259/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP), VALESCA CASSIANO SILVA VACCARI (OAB 317259/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/03/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 13:42
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 17:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/05/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 19:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 22:55
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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