TJSP - 1043019-05.2025.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043019-05.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marcia Regiona Polillo Reffko - Posto isso: 1) concedo parcialmente a tutela de urgência e determino o cancelamento do cartão de crédito da parte autora, mediante quitação do débito, tal como explicitado acima.
Fixo multa diária, em caso de descumprimento da presente decisão, em R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00; 2) por se mostrar atualmente desvantajosa às partes, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se parte ré, nos termos do artigo 335, inciso III, do CPC, devido à urgência no fornecimento do medicamento ao autor.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto às alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Decorrido o prazo da réplica, se for o caso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, CPC).
Cumpra-se, servindo o presente, por cópia, como carta AR/mandado, em conformidade com o Protocolo CG n. 24.746/07.
Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intimem-se.
Ribeirão Preto, 25/08/2025.
Benedito Sérgio de Oliveira juiz de direito - ADV: MAYZA BARBARA PAULINO (OAB 444194/SP) -
25/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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