TJSP - 0000890-46.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 09:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
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12/09/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000890-46.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria Cristina Artioli - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência de relação juridica entre as partes e, por conseguinte, declarar a inexigibilidade do débito frente à autora; condenar UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA a pagar para Maria Cristina Artioli a importância de R$79,60 a ser atualizada da data do desembolso, com juros de mora a contar da citação, com fulcro no artigo 487, I, CPC.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
PIC. - ADV: MARIA NAZARE ARTIOLI (OAB 93154/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
03/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:11
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 03:46
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 06:30
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:49
Expedição de Carta.
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13/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 08:28
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:15
Expedição de Carta.
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28/01/2025 09:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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