TJSP - 1003176-44.2025.8.26.0082
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003176-44.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Margarete Viana Alves - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. -
Vistos.
Nos termos art. 357 do CPC, no prazo comum de 15 dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo.
Caso negativo, especifiquem no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Observo que a parte deverá informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, bem como qual o fato controverso nestes autos, a respeito do qual inicial e contestação porventura divirjam, será objeto dela.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado.
Intime-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB 518331/SP) -
29/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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