TJSP - 1007334-83.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 07:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007334-83.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Acanto - Willians Henrique Lucena -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o curso da presente execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Processos com parcelamento acima de doze meses devem aguardar em arquivo provisório; até referido número, justifica-se permanecer em cartório.
Diante do número de parcelas (acima de doze), aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação em arquivo provisório, otimizando assim as rotinas do cartório.
Por isso, ficará dispensado o recolhimento da despesa no futuro desarquivamento por causa da pendência.
Independentemente de nova intimação, se não houver reclamação após decorrido o prazo, será considerada cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução.
Caso o(a) credor(a) receba antes do final do prazo, deverá informar nos autos, pois assim estará cooperando com a otimização do procedimento (art. 6º do Código).
Providencie-se a interrupção da ordem de bloqueio que está em andamento, a liberação das peças em sigilo e do relatório da pesquisa Sisbajud, bem como, o desbloqueio de eventuais quantias encontradas.
O executado deve regularizar sua representação processual, tendo em vista a ausência de procuração nos autos, o que não prejudica a homologação do acordo, pois assinado pelo próprio.
Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), ELIELSA GLÓRIA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 463377/SP), ELIELSA GLÓRIA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 463377/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:38
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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27/08/2025 08:03
Conclusos para decisão
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26/08/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
17/06/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 10:59
Juntada de Mandado
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02/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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