TJSP - 1004452-29.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
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04/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004452-29.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nvs Administracao de Bens e Participacoes Ltda -
Vistos.
Trata-se de Ação de resolução contratual c/c reintegração de posse proposta por Nvs Administracao de Bens e Participacoes Ltda em face de Helen Saron Sousa Borges Planas e outro. É caso de indeferimento da tutela de urgência, pela ausência de periculum in mora, já que a situação de inadimplência existe, ao menos, desde maio de 2022 (vide notificação de fl. 23), do que se conclui não haver qualquer urgência ou perigo de ineficácia do provimento judicial final.
Não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, portanto.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com fulcro no artigo 139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Em consequência, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 335, 344 e 355, II, todos do CPC).
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista ao(à) demandante pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC).
A(s) carta(s) de citação/intimação (p/ Helen Saron Sousa Borges Planas e Genilson Planas, no endereço cadastrado no sistema) será(ão) criada(s) eletronicamente pelo sistema e enviada(s) diretamente aos correios, sendo que o(s) recibo(s) que a(s) acompanha(m) valerá(ão) como comprovante(s) de que o ato se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:33
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:32
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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