TJSP - 1012655-74.2024.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012655-74.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia Cerri Pires Tamagnini - Condominio Edificio Vila Real e outro -
Vistos.
Fls. 272-273: A carta de citação de fl. 173 foi encaminhada ao endereço constante na ficha cadastral da parte requerida Alexandre Duarte Roque Construções - ME, juntada pelo autor às fls. 164-165.
Sendo assim, diante do resultado negativo da tentativa de citação da empresa requerida e, considerando ser ela Pessoa Jurídica, que tem o dever legal de manter seus atos constitutivos e cadastros atualizados nos órgãos públicos, por medida de economia processual e de redução do tempo de tramitação do processo, determino que a parte autora encarte aos autos os seguintes documentos atualizados, no prazo de 10 dias: a) Cadastro da Pessoa Jurídica na Receita Federal, bastando para tanto acessar https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.Asp b) Ficha de Breve Relato, disponível na internet em https://www.jucesponline.sp.gov.br, ou cópia do registro da Pessoa Jurídica no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso. 2 - No mesmo prazo supra e na mesma manifestação, deverá relacionar todos os endereços DA SEDE COMERCIAL DA REQUERIDA encontrados e ainda não diligenciados, bem como comprovar o pagamento das custas postais para expedição da(s) carta(s) de citação em todos eles, em momento único. 2.1 - ABSTENHA-SE A PARTE AUTORA de indicar o endereço dos sócios da requerida, pois não são eles que figuram no polo passivo da ação. 2.2 - Fica desde já indeferida eventual manifestação que pretenda o fracionamento das diligências ou localização da Pessoa Jurídica em endereços de sócios. 2.3 - O valor das custas postais para citação é de R$34,35 para cada carta individual e o recolhimento deve ser feito através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, no código de receita nº 120-1. 2.4 - ABSTENHA-SE A SERVENTIA de expedir atos ordinatórios que contrariem esta decisão para atender pedidos da parte autora sem que esta atenda o comando judicial, quer pela não apresentação dos documentos relacionados no item "1", quer pela falta de indicação de todos os endereços da sede comercial da parte requerida, ou pela falta de integral recolhimento das custas necessárias para expedição de todas as cartas de citação em todos os endereços localizados em momento único. 3 - Na eventualidade de todos os endereços encontrados terem sido diligenciados, com resultados negativos, fica desde já determinada a citação por EDITAL. 3.1 - Nessa hipótese, deve a SERVENTIA certificar que todos os endereços foram diligenciados e que o resultado foi infrutífero e redigir a minuta do edital único para citação, com prazo de 20 dias. 3.2 - Após conferida e assinada a minuta do edital, por meio de ato ordinatório, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, no prazo de 10 dias. 3.3 - Pagas as custas, publique-se o edital, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em favor da parte requerida na hipótese de não ingressar aos autos.
Deste modo, caso seja certificado pela serventia o decurso do prazo do Edital sem resposta da parte requerida, independentemente de nova decisão, dê-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial ou indicar advogado para tal função. 4 - Na inércia da parte autora ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime-se-a por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. 5 - Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo, incorrendo a parte inerte no art. 223 do CPC.
Int. - ADV: CHARLES GONÇALVES PATRICIO (OAB 234608/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 12:56
Recebida a Petição Inicial
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06/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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