TJSP - 1002787-87.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002787-87.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Sgf Petkovic Administradora de Bens Imóveis Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE -
Vistos.
Chamo os autos à conclusão, por perceber erro material na sentença de fls. 131/139, o qual passo a corrigir de ofício, declarando a sentença.
Assim, às fls. 139, verificou-se que constou de forma incorreta a condenação do réu do pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários de sucumbência, sendo que deveria constar o autor como condenado no pagamento de tais verbas, haja vista que a ação julgada improcedente.
Desta forma, como forma de corrigir, faço constar a condenação correta na r. sentença proferida, substituindo o que consta às fls. 139: Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de sucumbência, estes arbitrados em R$ 2.500,00, nos termos do artigo 85, §8º, haja vista o baixo valor da causa.
No mais, fica por isso declarada e corrigida de ofício a sentença de fls. 131/139, permanecendo o restante como lançado.
Retifique-se o registro.
P.I.C. - ADV: SILVIA KAUFFMANN GUIMARÃES LOURENÇO (OAB 200381/SP), GABRIELA PETKOVIC LIMA ARENZON (OAB 316158/SP) -
02/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:43
Julgada improcedente a ação
-
02/09/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:52
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:34
Deferido o Pedido
-
14/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:17
Recebida a Emenda à Inicial
-
12/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000296-12.2024.8.26.0477
Gildeon Jesus Alves
Banco Digimais S.A
Advogado: Rosana Barboza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2022 16:28
Processo nº 0014825-82.2025.8.26.0224
Abigail Alves dos Santos
Banco Agibank S.A.
Advogado: Adriana de Almeida Araujo Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 15:58
Processo nº 1022229-58.2023.8.26.0477
Igreja Assembleia de Deus Ministerio Ide...
Banco Santander S.A.
Advogado: Alvaro Miranda Ramirez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2023 13:03
Processo nº 0009252-47.2025.8.26.0003
Leonardo da Costa Carvalheira
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 15:21
Processo nº 1020495-72.2023.8.26.0477
Banco Bradesco Financiamento S/A
Sandra Maria Oliveira Castro
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 10:09