TJSP - 1031163-38.2024.8.26.0196
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Franca
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:31
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031163-38.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - Heitor Gimenes - Vistos, Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por H.
G., com a devida representação, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Franca, alegando, em síntese, que é acometido de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0) TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID F90), pleiteando a concessão da tutela antecipada e a final condenação das requeridas no custeio de sessões de: i) Terapia Ocupacional (teoria da mente, desfralde, integração sensorial de Ayres e AVD's - atividades da vida diária), na frequência de 03 (três) horas por semana; ii) Fonoterapia (métodos alternativos da comunicação, linguagens e cérebro social), na frequência de 03 (três) horas por semana; e iii) Psicoterapia com metodologia ABA, na frequência de 15 (quinze) horas por semana, além de retornos com médico psiquiatra da infância e adolescência a cada 3 meses.
A liminar foi parcialmente deferida (fls. 74/76).
As requeridas contestaram (fls. 85/90 e 94/108).
O autor manifestou-se sobre as contestações (fls. 116/143).
O representante do Ministério Público ofertou parecer (fls. 146/148).
Passo a sanear o feito.
A preliminar arguida pela FESP (impugnação ao valor da causa), não prospera e deve ser afastada, porque não há que se falar em redução do valor da causa, seja porque estimada em valor razoável, seja por não acarretar prejuízo econômico ao ente público, já que a demanda é isenta de custas e despesas processuais e os honorários advocatícios serão fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8.º, do Código de Processo Civil.
As demais matérias aventadas nas contestações referem-se ao mérito da ação, e serão apreciadas por ocasião da prolação da sentença.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Nada a suprir ou nulificar.
Declaro o feito saneado.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: i) A necessidade/eficácia do tratamento solicitado em relação àquele fornecido pelo sistema público de saúde; ii) se são imprescindíveis à parte requerente, ante as peculiaridades do seu quadro de saúde, a ponto de justificar seu eventual custeio pelo Poder Público.
Assim, julgo necessária a realização de prova pericial, por ser útil ao julgamento do caso, face à necessidade de demonstração, com base em critérios científicos, se as terapias pleiteadas pela parte requerente, possuem eficácia superior em relação às padronizadas e de igual finalidade já regularmente oferecidas no Sistema Único de Saúde; e se são imprescindíveis à parte requerente, ante as peculiaridades do seu quadro de saúde, a ponto de justificar seu eventual custeio pelo Poder Público, DETERMINO a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC.
Faça constar do ofício, no campo LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, a opção pela UNIDADE DESCENTRALIZADA: Ribeirão Preto - 6ª Região Administrativa Judiciária - Rua Otto Benz, 955 - Nova Ribeirânia - Tel. (16) 3629-0004 - ramal 6213.
As parte autora deverá ser notificada da data e do local designados para a realização da perícia.
Quesitos do Juízo: I) As terapias pleiteadas pela parte requerente, quais sejam: i) Terapia Ocupacional (teoria da mente, desfralde, integração sensorial de Ayres e AVD's - atividades da vida diária), na frequência de 03 (três) horas por semana; ii) Fonoterapia (métodos alternativos da comunicação, linguagens e cérebro social), na frequência de 03 (três) horas por semana; e iii) Psicoterapia com metodologia ABA, na frequência de 15 (quinze) horas por semana, além de retornos com médico psiquiatra da infância e adolescência a cada 3 meses, possuem eficácia superior em relação às padronizadas e de igual finalidade já regularmente oferecidas no Sistema Único de Saúde? II) Ante as peculiaridades do seu quadro de saúde, as terapias pleiteadas pela parte requerente são imprescindíveis ao seu tratamento, a ponto de justificar seu eventual custeio pelo Poder Público? Quesitos do Estado de São Paulo: vide fls. 157/158 Quesitos do Autor: Vide fls. 162/165 Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP) -
02/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:08
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
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19/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:08
Juntada de Petição de parecer
-
27/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 10:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2025 13:07
Juntada de Petição de parecer
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18/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 12:00
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2024 09:18
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/12/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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