TJSP - 1001964-91.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001964-91.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Claret - José Carlos Martins Campoy - A planilha de cálculo apresentada pelo condomínio credor, à pág. 54 dos autos, apontou os valores devidos, acrescidos de correção monetária, multa e juros moratórios.
O inciso I, do art. 1.336, do Código Civil estabelece que é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção, sendo certo que o § 1º do referido dispositivo dispõe que: § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito" (redação dada pela Lei 14.905/2024).
A convenção condominial prevê a cobrança de multa de dois por cento e juros de mora de um por cento no caso de atraso no pagamento das despesas condominiais (art. 20, parágrafo único e alíneas, pág. 16), portanto, não há que se falar em incidência do juros estabelecidos no art. 406 do Código Civil.
O executado não demonstrou, de forma analítica e pormenorizada, eventual erro nos valores calculados pelo credor, ônus da impugnação fundamentada que lhe competia.
Assim, prevalecem os quantitativos discriminados na planilha do condomínio, não havendo que se falar em excesso de execução.
Admitido o parcelamento pretendido pelo executado e anuído pelo exequente, providencie o executado pagamento do débito de R$ 3.780,49, em 6 parcelas de R$ 630,82, atualizada na forma do art. 916 do CPC, a partir de 05/9/2025.
Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), RENATO CRUZ MOREIRA DA SILVA (OAB 149448/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:15
Ato ordinatório
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08/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:14
Ato ordinatório
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06/08/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:52
Juntada de Mandado
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07/07/2025 07:32
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 04:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:35
Expedição de Carta.
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26/03/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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21/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 04:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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