TJSP - 1002106-53.2018.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002106-53.2018.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Felipe Gimenes Borges -
Vistos.
Constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado.
Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença.
Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel.
Min.
Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108).
Destarte, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
17/02/2025 23:15
Conclusos para julgamento
-
02/02/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/12/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
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22/01/2024 16:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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16/01/2024 10:57
Autos no Prazo
-
18/02/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 21:38
Suspensão do Prazo
-
14/08/2020 01:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2020 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 16:10
Decisão
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31/07/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2019 16:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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24/07/2019 23:11
Suspensão do Prazo
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07/03/2019 21:24
Suspensão do Prazo
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20/12/2018 21:53
Suspensão do Prazo
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25/10/2018 22:17
Suspensão do Prazo
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27/09/2018 12:32
Processo Suspenso por 6 meses
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30/08/2018 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2018 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2018 17:34
Decisão
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16/08/2018 00:54
Conclusos para julgamento
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27/06/2018 12:26
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2018 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2018 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2018 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2018 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2018 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2018 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2018 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2018 17:04
Decisão
-
20/04/2018 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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