TJSP - 1003050-32.2021.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003050-32.2021.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Rogério Finco Fattori Me -
Vistos. 1- Fls. 242/246: É o caso de rejeição da peça de defesa da parte executada, uma vez que o meio adequado de defesa seria o ajuizamento deembargosà execução.
Conforme dispõe o art. 914 do CPC e seu parágrafo primeiro: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Assim, flagrante a inadequação da via eleita adotada pelo devedor porquanto deixou de opor embargos à execução, os quais contam com procedimento próprio.
Outrossim, no caso, inaplicável o princípio da fungibilidade.
Isto porque se tratando de embargos à execução, as alegações e os pedidos devem ser específicos, não bastando a negativa geral. É obrigatória a identificação do valor que se entende por correto no caso da alegação de excesso de execução e necessário ser apontado uma das causas do artigo 917 do Código de Processo Civil.
Assim, não há como ser recebida a defesa denominada contestação por negativa geral" como embargos à execução.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Insurgência contra decisão que rejeitou a contestação por negativa geral apresentada pelo curador especial no bojo da execução, em razão da inadequação da via processual eleita, uma vez que o devedor deveria ter oposto embargos à execução.
Irresignação.
Não acolhimento.
Inteligência do artigo 914, § 1º do CPC.
Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.
Tratando-se de embargos à execução, as alegações e o pedido devem ser específicos, não bastando a negativa geral.
Erro grosseiro que não pode ser convalidado.
Precedentes desta C.
Câmara.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2243202-38.2025.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2025; Data de Registro: 08/08/2025) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE LOCAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL IMPOSSIBILIDADE - UTILIZAÇÃO DE VIA PROCESSUAL ABSOLUTAMENTE INADEQUADA E INÓCUA EMBARGOS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM CONTESTAÇÃO NECESSIDADE DE ABORDAGEM DO ARTIGO 917 DO CPC - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DESCABIMENTO RECURSO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2209715-14.2024.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá -1ª Vara; Data do Julgamento: 29/11/2024; Data de Registro: 29/11/2024) 2- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Desde já, advirto, caso requeira alguma diligência deste juízo, deverá juntar, preliminarmente as custas pertinentes ao ato, bem como planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada 'Planilha de Cálculos'.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), FERNANDA CHRISTINE SIMON RODRIGUES (OAB 225683/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:30
Ato ordinatório
-
08/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 17:15
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 05:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:11
Protocolo Juntado
-
06/05/2024 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:49
Protocolo Juntado
-
24/11/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 10:08
Ato ordinatório
-
02/08/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
13/01/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 16:08
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 16:27
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 16:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/02/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 09:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/11/2021 18:16
Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 19:21
Ato ordinatório
-
25/06/2021 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 19:20
Expedição de Carta.
-
10/05/2021 18:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/05/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 07:16
Suspensão do Prazo
-
23/04/2021 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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