TJSP - 1000161-70.2025.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000161-70.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mayara Ayumi Murata *18.***.*35-12 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação intentada por MAYRA AYUMI MURATA em face de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A e VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA para o fim de: a) condenar as rés, solidariamente, a indenizar a autora no valor de R$ 22.266,55 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) a título danos materiais; b) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento à autora do montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais.
Os valores a serem pagos tanto a título de danos matérias como morais deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, ambos desde a data da sentença.
Torno definitiva a tutela de urgência concedida nos autos.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
Comunicado Conjunto nº 373/2023).
Se nada mais requerido, arquive-se.
P.I.C. - ADV: RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB 152302MG) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:52
Julgada Procedente a Ação
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14/05/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 06:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 06:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:40
Expedição de Carta.
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19/02/2025 15:30
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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