TJSP - 1002211-62.2023.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002211-62.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sérgio Martins Evangelista - Oscar Americano Neto e outros - Verifico que apesar do autor alegar que cota parte do imóvel referente a sua conjugê falecida é objeto de processo de inventário, não há litisconsórcio ativo.
Evidente que necessária a correção, dado que a adjudicação implicaria em infração aos direitos dos herdeiros da de cujus.
Por outro lado, verifico que conforme o documento de fls. 35/36 houve realização de escritura de compra e venda, constando no verso "conferir em cartório".
Considerando que a ré ITAQUERA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA não se opõe ao pedido, conforme fls. 216/217, questiona-se qual a necessidade deste processo, pois a tramissão da propriedade não dependeria de tutela jurisdicional, podendo ser efetivada diretamente pelas partes.
Paralelamente, ação de usucapião seria outra alternativa.
Além da necessária correção do polo ativo, há necessidade de correção do polo passivo e sua citação, pois Vanor era casado em comunhão de bens com Nanci na data do contrato de fls. 25/27, enquanto no seu óbito estava casado com outra cônjuge.
Portanto, corrija o autor o polo ativo da ação e manifeste-se sobre o interesse de agir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
A correção do polo passivo fica diferida, em virtude de depender de pesquisas via CRC-Jud. - ADV: CARLOS DE AQUINO FILHO (OAB 403656/SP), CESAR TADEU LOPES PIOVEZANNI (OAB 210764/SP) -
29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 13:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 23:51
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 19:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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