TJSP - 1001191-78.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001191-78.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Viviane Aparecida Dadão Ando - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido apresentado por VIVIANE APARECIDA DADÃO ANDO contra o MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA contra o MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Observe-se a ressalva do artigo 98, § 3.º do mencionado Codex por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Ocorrendo interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelo adesivo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Ressalta-se que, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSÉ MARCOS LAZARETI (OAB 335088/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:21
Julgada improcedente a ação
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26/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:12
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2025 06:19
Suspensão do Prazo
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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