TJSP - 1102707-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1102707-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Citação - Willian Braz -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: JOEL DA SILVA FREITAS (OAB 200301/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003006-37.2023.8.26.0510
Janaina Cristina Moreno
Banco Votorantims/A
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 14:08
Processo nº 1001267-48.2025.8.26.0346
Jose dos Reis Brito
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wellington Luciano Soares Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 14:52
Processo nº 1023520-35.2025.8.26.0021
Ivanilda Simao de Moura
Roberta Monteiro de Castro Duarte
Advogado: Eliana Maria Colusso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 18:05
Processo nº 0005877-62.2025.8.26.0577
Tatiana Mayumi Hamada do Nascimento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Marton
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 00:29
Processo nº 1001586-38.2025.8.26.0177
Rogerio Fagundes Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Kelli Cristine Domingues Braga Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 15:31