TJSP - 0003587-96.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003587-96.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1000955-51.2023.8.26.0020) (processo principal 1000955-51.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Gilberto Bento Pereira - Eagles Pinturas Especiais Ltda - Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada.
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. - ADV: ELIZABETE SOUSA SANTOS (OAB 362137/SP), APARECIDA ROSANA DA SILVA (OAB 103933/SP), ISAULINA JULIA MOURA DOS SANTOS (OAB 341277/SP) -
03/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:35
Apensado ao processo
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11/06/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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