TJSP - 1005960-61.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005960-61.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente).
Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
25/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:45
Ato ordinatório
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25/08/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 14:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:08
Ato ordinatório
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23/06/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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